Em casos de corrupção, é mais rápido punir empresas, diz ministro da CGU

27/10/2011 16:30
Beto Oliveira
Jorge Hage Sobrinho (ministro da Controladoria-Geral da União)
Jorge Hage Sobrinho: apenas 8% dos prejuízos são recuperados pelo governo por meio de ações judiciais.

O ministro-chefe da Controladoria-Geral da União (CGU), Jorge Hage Sobrinho, disse que as punições administrativas e civis para empresas são semelhantes às punições penais, com a diferença de que são mais rápidas. Ele participou nesta quinta-feira de audiência pública da comissão especial que analisa proposta (PL 6.826/10) que cria punições administrativas para empresas corruptoras de agentes públicos.

Com relação à recuperação de valores perdidos para a corrupção, Hage disse que os tribunais superiores têm dado mais valor à presunção de inocência do que à presunção de culpabilidade, além de anular muitas provas obtidas de maneira regular.

"Continua valendo mais do que tudo isso a palavra do réu. É isso que no Brasil se transformou a presunção da inocência. Não era para ser isso. Assim não é possível combater a corrupção com eficácia. Agora, não é o Poder Judiciário, são os órgãos da cúpula do Poder Judiciário", disse.

Recuperação
O resultado, segundo o ministro, é que apenas 8% dos valores apurados como prejuízos à administração pública nas investigações da CGU são recuperados pela Advocacia-Geral da União.

Hage explicou que as leis que tratam de improbidade administrativa (Lei 8.429/92) e licitações (Lei 8.666/93) não alcançam as pessoas jurídicas porque estão focadas nas pessoas físicas e nos agentes públicos.

A partir dessas normas, disse o ministro, é difícil atingir o patrimônio das empresas, que são punidas apenas com declarações de inidoneidade, suspensão temporária de atividades ou multas contratuais. Já o PL 6.826/10 prevê multas de até 30% do faturamento das empresas.

Detalhamento
Bruno Maeda, do Instituto Brasileiro de Direito Empresarial, disse que é preciso detalhar melhor no projeto os estímulos que serão oferecidos para as empresas que adotem práticas de combate à corrupção. A sugestão foi acatada pelo relator, deputado Carlos Zarattini (PT-SP), autor do requerimento para a audiência pública.

"Neste primeiro momento acho que questões relativas ao comportamento – o código de ética que as empresas vão adotar – têm que ser mais valorizadas neste projeto de lei”, afirmou Zarattini. O relator também analisa se as empresas devem ou não ser incluídas nas normas previstas no Código Penal.

O projeto que pune empresas corruptoras também permite que tenham redução de penas em caso de colaboração – denunciando, por exemplo, atos irregulares.

Reportagem – Sílvia Mugnatto/Rádio Câmara
Edição – Ralph Machado - Foto: Beto Oliveira

Agência Câmara de Notícias

 

Notícias

Cirurgia essencial à sobrevida de segurado

03/03/2011 - 12h29 DECISÃO Unimed deve pagar despesas com cirurgia bariátrica de segurada com obesidade mórbida A gastroplastia (cirurgia bariátrica), indicada como tratamento para obesidade mórbida, longe de ser um procedimento estético ou mero tratamento emagrecedor, revela-se cirurgia...

Aparelho de TV e máquina de lavar são impenhoráveis

03/03/2011 - 08h09 DECISÃO Aparelho de TV e máquina de lavar são impenhoráveis Aparelho de televisão e máquina de lavar, bens usualmente encontrados em uma residência, não podem ser penhorados para saldar dívidas. A decisão é da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento...

Disposição normativa inconstitucional

Terça-feira, 01 de março de 2011 Fixação de valor do salário mínimo por decreto é questionada no STF A possibilidade de o Poder Executivo reajustar e aumentar o salário mínimo por meio de decreto, prevista no artigo 3º da Lei nº 12.382/2011*, foi questionada por meio da Ação Direta da...

NFe do Brasil: solução gratuita para emitir NFe

Extraído de Revista INCorporativa NFe do Brasil: solução gratuita para emitir NFe A ferramenta é direcionada a companhias nacionais que já utilizam o sistema grátis da Secretaria da Fazenda 01/03/2011 - Camila Freitas A NFe do Brasil, empresa especializada em inteligência fiscal eletrônica,...

Ressarcimento de gastos médicos

Unimed não pode rescindir contrato unilateralmente (01.03.11) A 5ª Câmara de Direito Civil do TJ de Santa Catarina confirmou parcialmente sentença da comarca de Itajaí e condenou a Unimed Litoral ao ressarcimento de gastos médicos efetuados por uma conveniada que não fora informada sobre a rescisão...

Direito de ter acesso aos autos

Segunda-feira, 28 de fevereiro de 2011 Indiciado em ação penal há quase 10 meses reclama direito de acesso aos autos Denunciado perante a 2ª Vara Federal de Governador Valadares (MG) por supostamente integrar uma quadrilha acusada de desvio de verbas destinadas a obras municipais – como construção...